terça-feira, 18 de maio de 2010

Mais uma lei aprovada!

Estamos contentes com a aprovação de mais uma lei. O PL 151/2009, que estava tramitando desde 12 de maio de 2009, há praticamente um ano, finalmente foi aprovado pelo Parlamento. Agora se transformou na Lei 15.169, de 11/05/10. Trata-se de uma lei que prevê a segurança e o conforto dos brasileiros que prestam concurso público em Santa Catarina. O texto, elaborado em 2009, cria mecanismos para que os concursandos acompanhem todas as etapas do processo seletivo nos concursos públicos de forma clara.
Assim, as entidades organizadoras dos concursos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta são obrigadas a enviar carta, com Aviso de Recebimento (AR), alertando os inscritos sobre as fases do processo seletivo. O procedimento será realizado mesmo que os resultados já tenham sido publicados em Diário Oficial ou por meio eletrônico.
Lembro sempre, que a maioria dos projetos e ações desenvolvidos por nós tem origem em sugestões populares.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Expressão livre, mas sem anonimato

A internet é uma ferramenta indispensável para a comunicação. Mas, por outro lado, é um terreno fértil para os mal intencionados. Às vésperas do período eleitoral, ataques, difamação e mentiras costumam aparecer, quase sempre sem identificação.
Acabo de sofrer este tipo de ataque. Um e-mail sem identificação circula na rede, dizendo que eu "abandonei" a Alesc!

A verdade é que a exemplo de outros deputados e partidos, como PPS, PP, PT, PSDB, também o Democratas, amparado no Artigo 52 do Regimento Interno da Alesc, está prestigiando os suplentes, por sistema de rodízio.
Nesse curto período, continuo cumprindo minha agenda de compromissos em Blumenau e região do Vale. Meu objetivo é constituir o Consórcio da Bacia Hidrográfica do Vale do Itajaí, mais uma ação para prevenção de desastres naturais.

Portanto, este tipo de ataque, escondido no anonimato e sem embasamento na verdade constitui-se calúnia.

Defendo a democracia, valorizo a liberdade de expressão, mas respeito acima de tudo a Constituição Brasileira, segundo a qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.